DIREITO ANIMAL | QUAIS são os direitos do meu cachorro? E meus deveres como protetor? São muitas as perguntas que temos a respeito dos direitos dos animais domésticos, principalmente quando vivemos em áreas urbanas. Por isso conversamos com a advogada civil e idealizadora do site Direito Animal, Denise Grecco Valente, a respeito das principais leis que permeiam a relação dos seres humanos e seus cachorros.
A RELAÇÃO da advogada com o direito animal começou por uma questão pessoal. Depois de ter um problema com o síndico do seu prédio por causa do seu cão da raça Maltês, Denise resolveu estudar melhor o assunto. “Hoje ajudo donos de animais com problemas relacionados a vizinhança e fornecedores de serviços, como pet shops e veterinários”, explica.
NO PRIMEIRO post sobre Direito Animal no CaninaBlog, o assunto é a guia. Por isso perguntamos: como um cachorro deve ser conduzido em áreas públicas, como ruas e praças?
CONFIRA e fique por dentro dos seus direitos e deveres:
“A PALAVRA sempre é bom senso. Independente de existir legislação sobre o tema, qualquer dono responsável deve sempre conduzir seus animais com guias – seja para a garantia da vida do próprio animal, para impedir uma fuga ou mesmo um atropelamento, seja para inspirar confiança nas outras pessoas. Sempre é bom lembrar que ninguém é obrigado a gostar dos nossos cachorros.
NO ESTADO de São Paulo existe a Lei Nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, Regulamentada pelo Decreto nº 48.533, de 9 de março de 2004, que impõe que apenas algumas raças, consideradas “perigosas”, usem guias curtas e focinheiras nas ruas. Entre as raças classificadas como perigosas estão: Pit Bull, Rotweiller e Mastin Napolitano. Sendo que cada Estado brasileiro tem competência para legislar sobre este tema.”